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Prefeitura Municipal de João Costa | Gestão 2025-2028

A Prefeitura

É a sede do poder executivo municipal, administrada pelo(a) prefeito(a) e dividida em secretarias. Esta denominação também pode ser utilizada para se referir ao prédio onde fica o governo da cidade (em alguns lugares conhecido como paço municipal). Geralmente, é na Prefeitura onde fica instalado o gabinete do prefeito.

O QUE FAZ UM PREFEITO?

1. O GESTOR MUNICIPAL

Em todas as esferas da nossa federação, encontramos a mesma divisão de poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário (exceção para os municípios, que não possuem Judiciário).

O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.

Alguns exemplos de serviços mantidos pelas prefeituras brasileiras são:

  • a limpeza e a iluminação públicas;
  • o sistema de transporte urbano;
  • as ambulâncias e serviços de saúde municipais;
  • a educação infantil (creches, pré-escolas) e o ensino fundamental;
  • e a formação da guarda municipal.

2. ACORDOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL

Os prefeitos precisam buscar apoio político em outras esferas de governo, como governador, deputados estaduais, federais e senadores de seu estado. Muitos recursos importantes para os municípios são negociados junto aos governos estaduais e governo federal, possibilitando o financiamento de projetos importantes e a melhoria da qualidade de vida da população.

O prefeito também deve colocar em prática um plano de desenvolvimento para o município, buscando atrair e/ou fomentar a criação de novas empresas, a fim de que elas gerem emprego e renda para os seus habitantes.

3. RELAÇÃO COM OS VEREADORES

Dentro do município, o apoio da câmara municipal também é importante. Em relação à Câmara Municipal, o prefeito possui a mesma função que o presidente em relação ao Congresso Nacional: a sanção ou veto de leis. O processo legislativo municipal segue rito semelhante ao encontrado nos outros níveis da federação. Mas além disso, ele mesmo pode propor novas leis, que são submetidas à análise da Câmara e da sociedade.

Por outro lado, o prefeito deve cumprir as leis aprovadas pela Câmara, além de submeter suas contas à sua fiscalização, que ocorre com auxílio do Tribunal de Contas estadual – ou municipal, se houver.

Além disso, o prefeito deve elaborar a lei orçamentária anual e submetê-la à Câmara, que pode alterá-la, se julgar necessário.

4. OS SECRETÁRIOS

Evidentemente, o prefeito não está à frente de uma cidade inteira por conta própria: ele conta com a ajuda de funcionários públicos, secretários e assessores, cada um incumbido de cuidar de alguma coisa: recursos municipais, sistema público de saúde, sistema educacional, e assim por diante. Muitos desses secretários também são indicados a partir de barganhas políticas, da mesma forma como acontece no âmbito federal.

No fim das contas, os secretários e suas equipes realizam a maior parte do trabalho da máquina pública municipal. O prefeito coordena todo esse trabalho e estabelece as metas e prioridades da prefeitura.

Por isso, lembre-se que você elege não apenas um prefeito, mas também um grupo específico, que estará junto com ele no dia a dia da administração do município (em que pese, é bem verdade, que a maior parte dos funcionários públicos são concursados).

E é claro que o cargo de prefeito não garante poder absoluto a ninguém: a pessoa que o ocupa precisa seguir uma série de leis municipais e – em teoria – tem seu trabalho fiscalizado constantemente pela Câmara Municipal.

Por fim, o prefeito tem o dever de implementar as políticas públicas que se comprometeu a fazer durante a campanha. Essas políticas devem ser discutidas com a população.

5. COM QUAIS RECURSOS O PREFEITO CONTA PARA ADMINISTRAR O MUNICÍPIO?

Para colocar em prática seus planos, o prefeito conta com recursos de diversas fontes. A primeira delas é o próprio município, que cobra seus próprios impostos, taxas e outros tributos. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido como IPTU, é o mais conhecido imposto municipal.

Mas os prefeitos não contam apenas com os impostos coletados no município: a Constituição de 1988 prevê mecanismos de transferência de recursos dos estados e da União para os municípios. Alguns exemplos são:

  • 22,5% dos recursos arrecadados pela União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são repassados aos municípios;
  • 50% do imposto sobre propriedade rural situada no território do município;
  • e 25% do ICMS, imposto estadual, também para nas prefeituras.

Em muitos casos, os recursos que chegam às prefeituras possuem destinos obrigatórios, como aqueles provenientes de fundos para a saúde e a educação. Essas e outras verbas a que municípios têm direito podem ser encontradas nos artigos 158 e 159 da Constituição.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO COSTA

Atendimento de segunda a sexta de 7:30h às 13:30h

Telefone:
(89) 9 9446-9560

E-mail:
prefeituramunicipaljoaocosta@gmail.com

Presencial:
Avenida 1º de Janeiro, s/n, Centro, CEP: 64765-000, João Costa – PI

Eletrônico:
Ouvidoria / e-SIC

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