A Prefeitura de João Costa, por meio do seu Agente de Contração e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Nº 021/2025, de 02 de janeiro de 2025, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.









