MAJORAR, TEMPORARIAMENTE, A CARGA HORÁRIA DE 20 PARA 40 HORAS DE TRABALHOS SEMANAIS Á SERVIDORA EFETIVA CRISLÂNE PIAUÍ MACÊDO ALVES, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº406
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele.Ok