Descrição:
CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO-CET PREVISTA NO ART. 188 DA LEI 027/2014, EM PERCENTUAL DE 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) CALCULADOS SOBRE O SALÁRIO BASE Á SEVIDORA ANDREANE PEREIRA BATISTA
Publicado em 17/03/2023
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